A sinalização de segurança contra incêndio e pânico é prescrita na NBR 13.434/2004, Parte 1 e Parte 2 e NBR 3434/2005, Parte 3 da ABNT.
Sinalização Básica
A sinalização básica é constituída de quatro categorias, de acordo com cada função:
Sinalização de Proibição: Cuja função é proibir ou coibir ações capazes de conduzir ao inicio de um incêndio ou o seu agravamento.
Sinalização de Alerta: Cuja função é alertar para áreas e materiais com potencial de risco.
Sinalização de Orientação e Salvamento: Cuja função é orientar rotas de saída e ações necessárias para o seu acesso.
Sinalização de Equipamentos de Combate e Alarme: Cuja função é indicar a localização e os tipos de equipamentos de combate a incêndio disponíveis.
Sinalização Complementar
A sinalização complementar é composta de faixas de cor ou mensagens, devendo ser empregadas nas seguintes situações: Indicação continuada de rotas de saída.
Indicação de obstáculos e riscos de utilização de rotas de saída, como pilares e arestas de paredes, vigas e etc. Mensagem escrita e específica que acompanha a sinalização básica, onde for necessária a complementação dada pelo símbolo.
Requisitos para sinalizações
As sinalizações devem atender aos requisitos previstos na NBR 13.434/2005, Parte 3,
para serem aceitas, conforme a legislação em vigor. São requisitos a serem
comprovados:
- Propagação da chama;
- Resistência a agentes químicos e a lavagem;
- Resistência água;
- Resistência a detergentes;
- Resistência a sabão;
- Resistência a óleo comestível e gordura;
- Resistência a nevoa salina;
- Resistência ao intemperismo;
- Efeito fotoluminescente.